Um contrato deve tornar compreensível o que cada parte se compromete a fazer. Antes da assinatura, convém conferir a identificação dos envolvidos, o objeto, os valores, a forma de pagamento e os critérios de reajuste. Anexos, propostas e mensagens relevantes também precisam ser examinados em conjunto.
O art. 422 do Código Civil estabelece a observância da probidade e da boa-fé na conclusão e na execução contratual. Na prática, a análise jurídica não se limita à leitura de uma cláusula isolada: deve considerar a relação entre as obrigações, as informações disponibilizadas e as circunstâncias da contratação.
Merecem atenção as regras de encerramento, multas, garantias e solução de controvérsias. Registre dúvidas e solicite esclarecimentos por escrito. A revisão preventiva permite identificar ambiguidades antes de assumir uma obrigação.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Código Civil, art. 422. Disponível em: texto oficial da legislação. Acesso em: 22 out. 2026.